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DOC. 146.5370.6000.8500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Petição inicial indeferida liminarmente. Apelação. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Acórdão livre de omissão. CPC/1973, art. 296. Inexiste obrigatoriedade de intimação da parte ré para contrarrazoar apelação de sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Nulidade indemonstrada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, IInão ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12/12/2013.

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