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DOC. 146.5390.9000.1200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. O tribunal de origem concluiu ser válida a citação do ente público, pois, além do seu comparecimento espontâneo, há o fato agravante de ter permanecido com os autos em carga por quase três meses. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada ofensa à clausula de reserva de plenário (Súmula vinculante 10/STF). Inocorrência. Apelo nobre que não ultrapassou o juízo de admissibilidade recursal. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.

«1. A preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal de origem, por suposta violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, somente tem guarida quando o julgado queda-se inerte quanto à fundamentação ou se omite na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a causa - alegadas pelas partes ou apreciáveis de ofício - o que não ocorreu no caso concreto, haja vista todas as questões trazidas à baila terem sido fundamentadamente analisadas pelo Tribunal a quo. Nessa esteira, impõe-se destacar que não há que se confundir deficiência de fundamentação ou omissão do julgado com decisão contrária ao interesse do recorrente.

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