STF. Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial (rmi). Revisão. Matérias disciplinadas pela Lei 8.213/1991, arts. 29, § 2º, e 33, e pela Lei 8.870/1994, art. 26, parágrafo único. Pretensão julgada procedente pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. O art. 202, «caput», da constituição (redação original) não é autoaplicável. Lei 8.213/1991, art. 144. Aplicação aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
«A controvérsia relacionada aos arts. 29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/1991 e ao CPC/1973, Lei 8.870/1994, art. 26, parágrafo único foi julgada procedente pelo Tribunal de origem. Portanto, no ponto, a parte agravante não tem interesse em recorrer, por ausência de sucumbência, nos termos do art. 499.
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