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DOC. 146.5455.7000.5100

STF. Reclamação. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Alegação de ofensa a Súmula sem efeito vinculante e a dispositivos constitucionais. Descabimento.

«1. A reclamação dirigida a este Tribunal só é cabível quando se sustenta usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas decisões ou contrariedade a súmula vinculante (CF/88, arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º).

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