STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Alegação de demora no julgamento de habeas corpus pelo STJ. Inexistência de afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. É direito público subjetivo do Paciente que o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ocorra em prazo razoável. O reconhecimento da razoabilidade reclama o exame pormenorizado das peculiaridades que envolvem a situação, não havendo meios de se estabelecer, aprioristicamente, um prazo definido para a totalidade dos casos. Precedentes.
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