STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de falsa identidade para ocultar maus antecedentes. Tipicidade da conduta.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 640.139-RG, Rel. Min. Dias Toffoli), ao reconhecer a repercussão geral do tema discutido neste processo, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que «o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, inciso LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)».
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