STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Inexistência de regulamentação pela Lei de organização judiciária local quando da interposição do recurso. CPC/1973, art. 172, «caput». Incidência.
«1. Não havendo regulamentação pela lei de organização judiciária local, os atos processuais devem realizar-se de acordo com o previsto no caput do CPC/1973, art. 172, isto é, em dias úteis, das 6 às 20 horas.
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