STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o recorrente não afastou o fundamento da decisão agravada, segundo o qual, a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceito de natureza constitucional (CF/88, art. 37, § 6º), que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio, conforme o que dispõe o CF/88, art. 102, III 2. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182/STJ.
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