STJ. Improbidade administrativa. Absolvição fundada no julgamento de processo criminal que teria absolvido os réus por ausência de dolo. Extensão desse fundamento ao processo de improbidade. Suposto erro material na ementa do processo criminal, que não teria apreciado o elemento subjetivo dos réus. Omissão. CPC/1973, art. 535. Violação.
«1. No caso dos autos, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de improbidade com base na premissa de que o dolo foi afastado no julgamento da ACR 5773-PE, sob o fundamento de que, se não há dolo penal, tampouco haverá dolo de improbidade. Em aclaratórios, o Ministério Público Federal sustenta haver erro material na ementa daquele processo penal, uma vez que, naqueles autos, não houve o exame do elemento subjetivo.
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