STF. Administrativo. Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Exigência de concurso público. CF/88, art. 37, II. Natureza jurídica. Autarquia. Fiscalização. Atividade típica de estado.
«1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores.
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