STF. Seguridade social. Aposentadoria especial. Servidor público. CF/88, art. 40, § 4º. Inexistência de Lei complementar. Mora legislativa. Precedentes do plenário.
«O pronunciamento de origem está em harmonia com a jurisprudência do Supremo. Enquanto não editada a norma reguladora do direito assegurado constitucionalmente, o critério a ser levado em conta é o da Lei 8.213/91, mais precisamente o definido no artigo 57 dela constante. Mandados de Injunção 721-7/DF, de minha relatoria, 788/DF e 795/DF, relatados pelos ministro Ayres Britto e Cármen Lúcia, respectivamente.
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