TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo sinistrado. Bem adquirido em leilão de seguradora. Divergência entre a numeração grafada no motor e a inserida na nota fiscal emitida pela montadora, cujos dados estavam cadastrados no órgão de trânsito. Equívoco da fabricante na inserção da numeração. Circunstância devidamente comprovada. Vício em questão que não guardava qualquer Resolução com o evento em que se envolveu o automóvel. Mácula que não poderia ter sido constatada pelo consumidor, tanto que restou verificada pelo detran nas várias vistorias a que o bem foi submetido desde a primeira aquisição. Responsabilidade da seguradora/apelada pela eliminação do vício. Defeito por ela, todavia, não eliminado, apesar da apelante ter cumprido os ditames do CDC, art. 18. Determinação para desfazimento do negócio, com a restituição do preço, do valor gasto pela vistoria e do bem, devendo a apelada recebê-lo no estado em que se encontra. Perdas e danos não comprovadas, bem como o dano moral. Recurso parcialmente provido.
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