TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria adulterada. Lei 8137/1990, art. 7º, inciso III. Venda de gasolina e álcool adulterados. Circunstância devidamente demonstrada pelos órgãos de fiscalização. Alegação do réu, proprietário de posto, de que a adulteração fora realizada por seus funcionários. Descabimento. Laudo pericial realizado nos computadores apreendidos no local, demonstrando que continham arquivos de documentos hábeis a forjar a regularidade do combustível adulterado. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido.
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