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DOC. 146.8743.5008.0800

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Base de cálculo. Salário-benefício. Embargos à execução. Média aritmética dos 36 últimos salários-de-contribuição antecedentes à data do afastamento da empresa. O Lei 8213/1991, art. 29, em sua redação original, vigente à época do início do benefício, determina que o salário-de-benefício seja calculado sobre a média aritmética dos 36 últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, em nada importando se o referido afastamento ocorreu em razão de simples demissão ou da incapacidade para o trabalho. Interpretação da lei que deve ser mais benéfica ao obreiro.

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