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DOC. 146.8743.5009.9400

TJSP. Intimação. Arrematação. Indeferimento do pedido de intimação da Fazenda Municipal. Pretensão do arrematante de que os débitos fiscais existentes e anteriores a arrematação se sub-roguem no preço obtido pela alienação judicial. Admissibilidade. Edital que não fez menção à existência de ônus, violando o CPC/1973, art. 686, inciso V. Aplicação da regra do CTN, art. 130, parágrafo único. Responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários, que não constaram do edital, que não pode ser atribuída ao arrematante. Desnecessidade da intimação da Fazenda Pública em razão do deferimento da sub-rogação. Recurso parcialmente provido.

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