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DOC. 146.8743.5010.2900

TJSP. Extinção do processo. Ação acidentária. Indeferimento da inicial em razão de cumulação indevida de pedidos. Descabimento, por se tratar na verdade de pedidos sucessivos de caráter acidentário formulados perante a Justiça Estadual. Hipótese em que somente por meio de perícia judicial, durante a fase instrutória é que se constatará a real incapacidade do obreiro. Requisitos dos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283 preenchidos. Alegação de falta de interesse de agir repelida uma vez que demonstrado o legítimo interesse processual do obreiro em obter o benefício correto. Extinção afastada, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento. Recurso provido, com observação.

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