TJSP. Extinção do processo. Ação acidentária. Indeferimento da inicial em razão de cumulação indevida de pedidos. Descabimento, por se tratar na verdade de pedidos sucessivos de caráter acidentário formulados perante a Justiça Estadual. Hipótese em que somente por meio de perícia judicial, durante a fase instrutória é que se constatará a real incapacidade do obreiro. Requisitos dos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283 preenchidos. Alegação de falta de interesse de agir repelida uma vez que demonstrado o legítimo interesse processual do obreiro em obter o benefício correto. Extinção afastada, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento. Recurso provido, com observação.
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