TJSP. Locação. Retomada do bem. Imóvel comercial. Bem adquirido através de leilão judicial. Notificação para retomada realizada, sendo que nenhuma atitude com tal intuito havia sido praticada pelo apelante/arrematante. Hipótese de contrato por prazo determinado devidamente averbado no Cartório Imobiliário. Lei 8245/1991, art. 8º. Inquilino preservado, ficando a locação invulnerável durante todo o prazo de sua duração. Oponibilidade «erga omnes». Direito de retomada indeferido, uma vez que não verificada sinceridade do pedido, mesmo porque ficou inerte por mais de dois anos. Obrigatoriedade do locador em renovar o contrato segundo o disposto no artigo 52, inciso II da Lei 8245/91. Renovatória julgada procedente. Recurso desprovido.
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