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DOC. 146.8743.5012.5600

TJSP. Prova. Ação ordinária. Comércio via «internet». «Site» de leilões «online». Contrato de exclusividade firmado pela autora para distribuição de peças de vestuário cuja marca estaria sendo indevidamente veiculada em anúncios dos «sites» mantidos pelas rés. Inviabilidade técnica da realização de um controle prévio de conteúdo que impeça toda e qualquer referência à marca que fira o direito intelectual alheio. Alegação de que os produtos comercializados através daqueles «sites» seriam fruto de importação paralela ou contrafação. Desacolhimento, em face do princípio do exaurimento (ou esgotamento) da marca, conforme o disposto no Lei 9279/1996, art. 132. Ausência de comprovação da suposta contrafação. Impossibilidade da aferição exata dos danos à marca porventura causados pela veiculação dos referidos anúncios. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

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