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DOC. 146.8743.5013.8000

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Menor que ao cair com a bicicleta se segurava com o dedo mínimo dentro do cano do guidão. Amputação traumática da falange distai do 5º dedo da mão esquerda implicando em deformidade parcial e permanente. Vítima submetida à cirurgia para regularização de coto. Sessão semanal de terapia ocupacional no Hospital das Clínicas. Ausência de prova de inexistência de defeito do produto. Crianças com faixa etária entre cinco e oito anos de idade como público alvo da bicicleta lançada no mercado. Obrigatoriedade de o fabricante eliminar as chances de risco de lesão e de acidentes com sequelas na utilização de seu produto. Falha e negligência no projeto da bicicleta que não previu a possibilidade de consequência desastrosa em razão da pouca idade de seus usuários. Defeito do produto caracterizado. Incidência do CDC, art. 12 e CCB, art. 927, parágrafo único. Dever de indenizar configurado. Responsabilização objetiva da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.

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