TJSP. Licitação. Crime do Lei 8666/1993, art. 89, ««caput»». Agentes que, na qualidade de ex-dirigentes de empresa pública, previamente ajustados e unidos no mesmo desígnio, dispensaram ou inexigiram licitação ou deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade em contratações. Caracterização. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Dolo específico. Desnecessidade, sendo suficiente o dolo genérico. Dosimetria das penas alterada ante o reconhecimento do concurso material de crimes nos termos do CP, art. 69. Fixação da pena de seis anos de detenção, em regime semi-aberto e, vinte dias-multa no valor diário mínimo, além da perda dos cargos públicos que exerciam. Extinta, entretanto, a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma retroativa, declarada a cada um dos réus. Recurso parcialmente provido.
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