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DOC. 146.8983.5001.1500

TJSP. Ação rescisória. Sucumbência. Ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento dos encargos de sucumbência e da quantia correspondente ao depósito do CPC/1973, art. 488, II. Possibilidade. Condição da parte autora vencida na ação rescisória ser beneficiária da assistência judiciária não a isenta dessa condenação. Assegura-se, tão-somente, a suspensão da exigibilidade, na forma do Lei 1060/1950, art. 12. Ação improcedente.

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