TJSP. Pena. Indulto. Pena de multa. Tráfico ilícito de entorpecentes – Decreto 7046/09. Inconstitucionalidade. Inexistência. A competência para conceder indulto, a teor do CF/88, art. 84, XII, é exclusiva do Presidente da República. Preenchendo o sentenciado os requisitos legais, adquire o direito público subjetivo ao benefício, não sendo lícito, assim, acrescer ou subtrair condições. Decisão mantida. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito