TJSP. Quadrilha ou bando. Descaracterização. Inexistência de vínculo subjetivo a unir a vontade de todos os acusados para a constituição de empresa secreta destinada ao cometimento de crimes. Ausência de qualquer evidência de que os réus agissem de forma estável e permanente. Recursos providos para absolver os apelantes com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII.
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