TJSP. Receptação. Descaracterização. Ocultação de veículo de terceiro que praticava o crime de estelionato na modalidade «fraude para recebimento de indenização de seguro». Bem adquirido de forma legal. Crime antecedente não configurado. Materialidade delitiva ausente. Mera comunicação falsa de furto, não possui o condão de tornar ilegal a aquisição. Absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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