TJSP. Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Demanda promovida por Municipalidade objetivando cobrar, em seu nome, os honorários que pertencem aos seus patronos. A cobrança não encontra respaldo posto que não provou o Município que o recorrido passou a ter condições de arcar com esta verba, porque beneficiário dos benefícios da Lei 1060/50. O motivo alegado (alto valor de indenização a ser recebido) não existe, vez que não obstante o trânsito em julgado da decisão condenatória, o pagamento por meio de precatório ainda não foi feito. Sendo assim, o numerário ainda não ingressou no patrimônio do apelado, não havendo outros elementos que comprovem possuir condições de arcar com este valor. Decisão mantida. Recurso improvido.
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