TJSP. Prescrição. Monitória. Ação ajuizada antes do esgotamento do prazo prescricional. Autora que, todavia, promoveu a citação do réu após o decurso dos prazos previstos no CPC/1973, art. 219, §§, 2º e 3º e do quinquênio prescricional aludido no artigo 206, §5°, I, do Código Civil. Ausência de culpa do serviço judiciário pela demora na citação. Deferimento das solicitações de expedição de ofícios a entidades públicas e privadas a fim de descobrir o paradeiro do réu. Restando infrutíferas tais diligências, foi finalmente requerida a citação por edital, muito depois do termo final do prazo quinquenal. Reconhecimento da prescrição da pretensão da autora. Extinção do feito com fulcro no CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido para este fim.
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