TJSP. Prova. Meios. Interceptação telefônica. Extorsão mediante sequestro. Alegada irregularidade. Desacolhimento. Escutas telefônicas que corroboram a versão dos investigadores de polícia, demonstrando inequivocamente a participação dos acusados na ação criminosa. Meio de prova válido, legal e legítimo para a apuração de eventuais responsabilidades criminais (CF/88, art. 5º, inciso XII, regulamentado pela Lei 9296, de 24 de julho de 1996). Interceptações telefônicas realizadas e prorrogadas mediante prévia autorização judicial. Ausência de identificação das vozes captadas através do exame de espectrograma. Irrelevância. Alcunhas mencionadas nas conversas rastreadas também foram ouvidas pela vítima durante sua permanência em cativeiro e admitidas por um dos co-réus. Condenação mantida. Recurso nesse tópico improvido.
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