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DOC. 146.8983.5009.3200

TJSP. Família. Locação. Fiança. Ausência de outorga uxória. Nulidade oposta pelo próprio fiador desidioso. Consequência. A admitir-se possa o fiador invocar, em seu benefício, nulidade a que ele próprio exclusivamente deu causa, haveria evidente maltrato ao objetivo do CCB, art. 1650. Atendendo a que o fiador deu causa à ineficácia da fiança, assumindo obrigação de pagar mas dela se desvencilhando à socapa ao não providenciar a outorga da esposa, é de aplicar o princípio da causalidade, impondo-lhe o pagamento das custas e honorários advocatícios. Recurso do fiador desprovido.

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