TJSP. Júri. Sessão. Nulidade. Promotor que durante os debates faz menção a fato expressamente defeso em lei. Acolhimento. Na Sessão Plenária de Julgamento é expressamente vedada qualquer alusão à pronúncia ou decisões posteriores, bem como à determinação para utilização de algemas, como argumento de autoridade. Trata-se de opção legislativa, que não pode ser interpretada deforma restritiva pelo julgador. Clara violação à vedação contida no CPP, art. 478, I, de acordo com a redação dada pela Lei 11689/2008. Preliminar de nulidade reconhecida. Recurso provido para submeter o réu a novo julgamento.
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