TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
Pretensão de obter o reconhecimento do tempo especial para fins de futuro pedido de aposentadoria, considerando o tempo de serviço prestado em atividade insalubre, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57. Admissibilidade. Laudo pericial conclusivo que a autora exerce atividade insalubre durante todo o período e, portanto, faz jus à contagem do tempo especial para fins de aposentadoria. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso improvidos
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