STJ. Processual civil. Ação rescisória. Revisão da justiça da decisão em sede de ação rescisória. Ausência de omissão no acórdão. Ofensa a direito local. Impossibilidade de apreciação. Súmula 280/STF.
«1. Necessário se faz afastar de plano a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois verifica-se que o Tribunal de origem analisou questão anterior às violações apontadas, ou seja, o cabimento ou não da ação rescisória. A análise dos dispositivos legais só poderia ser feita após conhecimento da ação rescisória, o que não ocorreu, visto que, como consta do acórdão recorrido «não se configurou a hipótese descrita no CPC/1973, art. 485, V» (fl. 91e).
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