STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Cade. Infração à ordem econômica (Lei 8.884/94, art. 20). Tabelamento de preços de serviços médicos anestesistas. Não configuração de infração. Preliminar rejeitada. Fundamentos inatacados e reexame de provas. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
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