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DOC. 147.0400.1006.2400

STJ. Execução penal. Comutação da pena. Deferimento pelo magistrado singular. Interposição de agravo em execução pela acusação. Provimento. Cassação do benefício. Falta grave cometida após o período de doze meses previsto no Decreto 7.873/2012. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de obstar a admissão da benesse. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as faltas graves cometidas após a publicação do Decreto Presidencial não podem ser utilizadas para justificar o indeferimento da comutação de pena, porquanto não é dado ao Poder Judiciário estabelecer condições não previstas na aludida norma para conceder benefícios nela definidos, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Presidente da República no CF/88, art. 84, inciso XII.

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