STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo e de contrarrazões. Nulidade absoluta.
«1. Nos termos do CPP, Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e 370, § 4º, o Defensor Público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que Defensor Dativo não foi intimado pessoalmente para apresentação das contrarrazões ao apelo especial, sendo certo que a intimação do referido causídico ocorreu por meio do Diário de Justiça.
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