TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE TODOS OS DESCONTOS AO PATAMAR DE TRINTA POR CENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. I.
Caso em exame: 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, no qual a agravante pleiteava tutela antecipada para limitar os descontos dos empréstimos consignados, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) .
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