TJSP. Corrupção ativa. Descaracterização. Motorista que empreende fuga após desobedecer sinal de parada e é imediatamente interceptado pelos policiais, a quem oferece dinheiro para ser liberado. Falta de especificação, na própria denúncia, do que consistiu a prática, a omissão ou o retardamento de ato de ofício. Acusado que não se encontrava em nenhuma situação que justificasse a prisão pretendida pelos policiais. Hipótese em que, não sendo lícita a conduta do agente da autoridade, não resta configurado o delito previsto no CP, art. 333, «caput». Recurso provido para absolver o apelante com fundamento no CPP, art. 386, inciso III.
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