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DOC. 147.2802.8002.1500

TJSP. Embargos de terceiro. Arrematação. Embargantes que são possuidores do imóvel disputado como locatários. Ausência de notificação pelo banco arrematante para desocupação em noventa dias como exige o Lei 8245/1991, art. 8º. Locação que permanece válida, com pagamento do aluguel ao embargado e cuja desocupação só poderá se dar mediante ação de despejo, conforme artigo 5º da mesma lei. Procedência dos embargos reconhecida. Recurso provido para esse fim.

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