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DOC. 147.2802.8006.3400

TJSP. Sentença extra petita. Inocorrência. O juízo a quo, a despeito do erro material do relatório, não analisa, na sentença, pedido de usucapião, mas sim de proteção de posse de bem público e, nesse sentido, aponta o descabimento da posse «ad usucapionem».

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