TJSP. Intervenção de terceiros. Oferta «in casu», na modalidade oposição, não tem como fundamento o domínio, que é apenas alegado de maneira incidental, mas a posse do estado sobre a área. A propriedade é suscitada tão somente para demonstrar a natureza pública do bem e, por conseguinte, a sua posse sobre a área. Cabimento da oposição. Precedentes do STJ.
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