TJSP. Prova. Testemunha. Arrolamento. Júri. Cerceamento à atuação do defensor constituído que arrolou, em fase e tempo oportunos, uma testemunha, consistente no corréu que já havia sido absolvido do mesmo delito. Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que poderia o defensor juntar aos autos, o interrogatório da testemunha que pretendia ouvir. Referido depoimento, somado à presença física do depoente em plenário, poderia, ou não, alterar a convicção dos julgadores leigos. Oitiva pertinente. Preliminar acolhida para anular o julgamento que condenara o recorrente, o qual deverá ser submetido a novo julgamento, perante o Tribunal do Júri, observada a legislação processual, prejudicado o exame do mérito do apelo.
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