TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 2696/2010, art. 2º do Município de Morro Agudo. Lei que proíbe a fabricação, comercialização e utilização de cerol no Município e dá outras providências. Dispositivo impugnado que cria verdadeiro «programa de governo», determinando a atuação fiscalizadora da guarda municipal, Órgão do Poder Executivo, no combate a conduta vedada pela lei local. Iniciativa parlamentar de lei sobre matéria atinente à gestão ordinária da administração pública municipal. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Dispositivo que invade matéria cuja iniciativa é de competência privativa do Chefe do Executivo. Violação do disposto na alínea «b» do inciso II do § 1º do CF/88, art. 61, aplicável ao Município em razão da redação do artigo 144 da Constituição Estadual de São Paulo. Violação do princípio da tripartição dos poderes, consagrado no CF/88, art. 2º e artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo. Vulneração da previsão do inciso II do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade formal do Lei 2696/2010, art. 2º do Município de Morro Agudo reconhecida. Precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação julgada procedente.
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