TJSP. Sentença. Eficácia. Trânsito em julgado. Embasamento da decisão em artigo de lei posteriormente declarado inconstitucional. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Não se pode admitir a relativização da coisa julgada, diante da declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça, uma vez que a regra do artigo em questão refere-se apenas ao controle de constitucionalidade exarado pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de interpretação extensiva ou analógica, tratando-se de norma excepcional. Recurso parcialmente provido.
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