TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Sociedade comercial. Antecipação da tutela deferida para determinar o pagamento mensal do «pro labore» que vinha sendo retirado pelo autor, na mesma proporção em que é pago o «pro labore» para outro sócio. Direito do sócio retirante de ter reconhecido em seu prol, uma retirada mensal que garanta, minimamente, sua subsistência, já que a apuração de haveres só poderá ser auferida em liquidação. Pagamento ao agravado que, no entanto, somente podem ter o alcance de uma antecipação da quantia a que ele venha a ter direito, a título de apuração de seus haveres na sociedade, uma vez que já não é mais sócio, em sentido próprio, da empresa. Recurso parcialmente provido.
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