Carregando…

DOC. 147.2815.5000.1000

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de falsificação de documento público. Formulário de autorização de viagem para menor. Expedição por embaixada Brasileira no exterior. Documento não utilizado. Ausência de prejuízo para a União. Competência da Justiça Estadual.

«1. Conquanto o documento tido por falsificado - autorização de viagem para menor de idade - tenha supostamente emanado de Embaixada Brasileira, compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa se a infração não foi praticada em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral» (CF/88, art. 109, IV; Terceira Seção, CC 107.584/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 30/04/2010; CC 101.389/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 27/02/2009).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito