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DOC. 147.2815.5001.3000

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Embargos. Impenhorabilidade de imóvel residencial. Omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535.

«1. O juiz de primeiro grau, com base na prova dos autos e em declaração do próprio devedor, reconheceu que este residiria no Congo/PB. O Tribunal de Justiça, por sua vez, reformou a decisão de origem por concluir, também com base nos elementos fático-probatórios, que o recorrente vive e reside em Campina Grande/PB. Nesse contexto, evidentemente, não há como acolher o Agravo Regimental, que sustenta ser incontroverso que o agravante possui duas residências, o que em nenhum momento fora reconhecido pelas instâncias ordinárias.

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