STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Espondiloartrose. Moléstia não contemplada na Lei isentiva. Rol taxativo. Recurso representativo de controvérsia.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.620/BA (Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/8/2010), representativo da controvérsia, firmou entendimento de que é taxativo o rol de moléstias graves arroladas no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, sendo, portanto, vedada a interpretação analógica ou extensiva da referida norma concessiva de isenção de imposto de renda.
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