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DOC. 147.2832.6000.4500

STJ. Processual civil. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção, por unanimidade, na ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.270.439/PR, assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com redação. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.

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