STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistente. Competência territorial. Relativa. Não arguida em exceção de pré-executividade. Preclusão. Remoção/recolocação de postes de energia elétrica. Violação dos dispositivos do CTB. Impertinência temática e ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Qualidade do serviço prestado e modicidade da tarifa. Matéria analisada pela corte de origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF. Ônus das despesas. Ausência de isenção na utilização de faixa de domínio público nos termos da Lei 8.987/95. Argumento inatacado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de análise contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do CPC/1973, art. 557, caput, aplicado analogicamente, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. (EDcl no AgRg no REsp 1105699/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 8/5/2014, DJe 14/5/2014)
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