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DOC. 147.2832.6002.6900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Cumprimento dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício de auxílio-reclusão será devido apenas aos segurados de baixa renda, levando-se em conta a renda do segurado preso, no momento da reclusão, e não a renda dos seus dependentes, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 80, combinado com a Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes: AgRg no AREsp 396.066/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/11/2013, DJe 6/3/2014; RE 587.365/SC, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJE 8/5/2009.

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