STJ. Administrativo. Servidor público federal. Remoção a pedido. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a». Requisitos não preenchidos. Carência de direito subjetivo. Indeferimento.
«1. Conforme o Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, a remoção, quando preenchidos todos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e independente da existência de vaga, como forma de preservação da unidade familiar, constitucionalmente resguardada.
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